sexta-feira, 26 de julho de 2013

MARCO CIVIL DA INTERNET

O Marco Civil da Internet é um projeto de lei apresentado em agosto de 2011 pelo deputado Alessandro Molon (PT-RJ) que visa “estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil”.
O documento se difere dos demais por ter sido elaborado com a ajuda dos próprios usuários da web brasileira, que opinaram e sugeriram artigos através do Twitter e da plataforma social e-Democracia. A última versão do documento (que tem 11 páginas e foi elaborada com o auxílio de 2,3 mil apoiadores) pode ser lida em inteiro teor através deste link oficial do site da Câmara dos Deputados.
Resolvemos então preparar um guia completo sobre os principais artigos presentes na proposta, explicando-os da forma mais detalhada e acessível possível, tirando as principais dúvidas dos internautas e expondo em definitivo as vantagens e desvantagens da aprovação do projeto.

Fonte:  http://www.tecmundo.com.br/projeto-de-lei/42299-marco-civil-da-internet-o-guia-definitivo-do-projeto-de-lei.htm

TECNOLOGIA NA EDUCAÇÃO




O processo de ensino sofre constante mutação e sempre busca novas soluções para tornar essa prática mais fácil, interativa e até mesmo divertida para as pessoas. Muitas formas surgiram ao longo dos tempos, desde o giz e o quadro-negro, passando por livros, cursos por correspondências, rádio-aula, tele-aula, aulas através de midias(videocassete, dvd's), projetores, entre outras. Muitos desses métodos procuram contudo, também atender as várias necessidades do aluno, como falta de tempo, local apropriado, facilidade de obtenção desses meios. Esses recursos foram bastante utilizados até o fim do século passado, porém com a popularização dos computadores a metodologia de ensino, principalmente nas escolas, teve uma grande mudança, pois eles auxiliam os professores a ministrar suas matérias de forma mais dinâmica e divertida e os alunos passaram a possuir novos meios de interação com a matéria. Até mesmo a necessidade atual de dominar essa tecnologia levou muitas escolas a colocar como obrigatória, aulas de informática. Outra invenção de bastante impacto no processo de ensino foi a internet, que passou a integrar os diversos meios de comunicação fazendo com que as informações antes obtidas de diversas fontes possam agora serem encontradas em um único lugar de fácil acesso. Isso ajudou no processo de 'disseminação' do ensino, pois qualquer pessoa em qualquer lugar do mundo pode obter o conhecimento sem necessitar do tradicional modelo de ensino formal, através de instituições físicas como escolas e universidades.

Fonte:  http://pt.wikipedia.org/wiki/Tecnologia_na_educa%C3%A7%C3%A3o


DIREITOS AUTORAIS


INTRODUÇÃO

A Internet figura, no atual cenário econômico e social, como ferramenta imprescindível para a consecução das principais atividades humanas, sendo possível praticar desde atos banais como simples pesquisas, até transações comerciais e financeiras. O mundo virtual, como um sistema de comunicação que é, permite a interligação simultânea de pessoas localizadas em qualquer lugar do planeta.
Esta evolução somente foi possível a partir do desenvolvimento da Internet, antes utilizada somente para fins militares, para hoje figurar, tal ferramenta, como um sistema de comunicação com dimensão e alcance superior que a da própria imprensa. Assim, o desenvolvimento e a indispensabilidade do ciberespaço acarretam em uma integração de finalidades comerciais, culturais, educacionais, econômicas.
Desse modo, torna-se adequado examinar a propriedade intelectual e sua incidência na Internet, tendo em vista o desenvolvimento tecnológico, que agravou o uso de conteúdo literário disponibilizado indevidamente no meio eletrônico. Tal situação, desprovida de amparo legal, subordina-se à uma verdadeira idéia de “morte dos direitos autorais” e a completa banalização deste direito.

 CONCEITO

Os direitos autorais, também denominados de propriedade intelectual, caracterizam-se pela tutela jurídica que engloba a relação entre o autor e a obra intelectual produzida, inserindo-se, ainda, no âmbito de proteção autoral os direitos morais, patrimoniais e os direitos conexos aos direitos autorais.
Em suma, os direitos morais configuram-se pelo vínculo pessoal e íntimo existente entre o criador e a obra intelectual. Já os direitos patrimoniais, por sua vez, referem-se aos proventos econômicos auferidos pela utilização da produção autoral. Os direitos conexos aos direitos autorais, por fim, abrangem a tutela autoral aos artistas, intérpretes ou executantes, ou seja, aqueles que possuem ligação direta com a obra intelectual.
A Lei dos Direitos Autorais, nº. 9.610/1998, determinou a proteção autoral independentemente do meio em que estiver localizada a criação literária, inclusive na Internet, e que a utilização de criações intelectuais caberia exclusivamente ao autor, podendo este, através de autorização expressa, permitir o uso da obra por terceira pessoa.


Fonte:
http://www.ambito-juridico.com.brsiteindex.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2870



sábado, 13 de julho de 2013

CIBERCULTURA







A cibercultura é naturalmente uma forma de cultura surgida junto com o desenvolvimento das tecnologias digitais, que por sua vez ganha cada vez mais espaço entre a sociedade moderna o que leva consequentemente, a sua maior presença em todo o mundo, essa forma de cultura não é, em resumo, nada mais que uma grande ligação, disseminação e interação entre, praticamente, todas as formas de cultura existentes em todo o mundo. Ou seja, a Cibercultura é a cultura contemporânea fortemente marcada pelas tecnologias digitais. Ela é o que se vive hoje. Home banking, cartões inteligentes, voto eletrônico, pages, palms, imposto de renda via rede, inscrições via internet, etc. provam que a Cibercultura está presente na vida cotidiana de cada indivíduo.
Uma área da cibercultura que mais se destaca é o ciberespaço que é um espaço de comunicação que descarta a necessidade do homem físico para constituir a comunicação como fonte de relacionamento, dando ênfase ao ato da imaginação, necessária para a criação de uma imagem anônima, que terá comunhão com os demais.
Essas interações entre as culturas, por meio das tecnologias digitais, tornam a cibercultura uma heroína e uma vilã, no momento que esta diminui e aumenta distâncias entre os povos, possibilitando a eles trocas de boas e de más experiências e conhecimentos, que podem por sua vez levar à acessão ou a desgraça destes povos.
A educação vem passando por um período de transformações e construções, isso devido a inserção das novas tecnologias no modo com que ela se dá. Porém podemos perceber que essas transformações não são de agora, pois as tecnologias referidas incluem desde o livro até as web-conferências. Mas surge uma questão que tira o sono de muita gente, fundamentada em até que ponto estas tecnologias auxiliam de modo benéfico o processo de aprendizagem.
Vale lembrar que a educação não é exercida somente pela escola, mas também pela família, pelas amizades e pela convivência e vivência de um modo geral, é neste momento que a cibercultura e todas as tecnologias que auxiliam ou possam interferir na educação tornam-se fatores fundamentais e decisivos para a educação da pessoa.




sexta-feira, 12 de julho de 2013

SOFTWARE LIVRE

Os softwares, programas usados pelos computadores para executar operações, são desenvolvidos por especialistas que utilizam linguagens específicas para elaborá-los. À medida que os computadores se tornaram um equipamento popular, as empresas desenvolvedoras e programadores passaram a adotar a estratégia comercial de não divulgar códigos-fontes dos softwares. A partir de então, começaram a cobrar pelos programas e impedir o compartilhamento e acesso ao código-fonte. 
Em 1984, Richard Stallman, um dos programadores do centro universitário americano MIT (Massachusetts Institute of Technology/ Instituto de Tecnologia de Massachusetts),fundou o Projeto GNU. O objetivo era elaborar uma plataforma de software totalmente livre como alternativa à comercialização do conhecimento. Para isso, foi criado um instrumento de lei para quem quisesse garantir a liberdade do seu software, chamado Licença GNU(General Public License/ Licença Pública Geral). 
Um programa com esse tipo de licença é um Software Livre, em que o usuário tem a liberdade de executar, distribuir, modificar e repassar alterações, sem que seja necessário pedir permissão ao criador do programa. 
Normalmente, os Softwares Livres, além de disponibilizar o código-fonte, agregam pessoas em comunidades, que criam documentação e oferecem apoio na internet. Também geram redes de conhecimento e compartilhamento de informação e favorecem o desenvolvimento da tecnologia nacional, já que sistemas projetados no exterior podem ser adaptados às necessidades brasileiras.