sexta-feira, 26 de julho de 2013

DIREITOS AUTORAIS


INTRODUÇÃO

A Internet figura, no atual cenário econômico e social, como ferramenta imprescindível para a consecução das principais atividades humanas, sendo possível praticar desde atos banais como simples pesquisas, até transações comerciais e financeiras. O mundo virtual, como um sistema de comunicação que é, permite a interligação simultânea de pessoas localizadas em qualquer lugar do planeta.
Esta evolução somente foi possível a partir do desenvolvimento da Internet, antes utilizada somente para fins militares, para hoje figurar, tal ferramenta, como um sistema de comunicação com dimensão e alcance superior que a da própria imprensa. Assim, o desenvolvimento e a indispensabilidade do ciberespaço acarretam em uma integração de finalidades comerciais, culturais, educacionais, econômicas.
Desse modo, torna-se adequado examinar a propriedade intelectual e sua incidência na Internet, tendo em vista o desenvolvimento tecnológico, que agravou o uso de conteúdo literário disponibilizado indevidamente no meio eletrônico. Tal situação, desprovida de amparo legal, subordina-se à uma verdadeira idéia de “morte dos direitos autorais” e a completa banalização deste direito.

 CONCEITO

Os direitos autorais, também denominados de propriedade intelectual, caracterizam-se pela tutela jurídica que engloba a relação entre o autor e a obra intelectual produzida, inserindo-se, ainda, no âmbito de proteção autoral os direitos morais, patrimoniais e os direitos conexos aos direitos autorais.
Em suma, os direitos morais configuram-se pelo vínculo pessoal e íntimo existente entre o criador e a obra intelectual. Já os direitos patrimoniais, por sua vez, referem-se aos proventos econômicos auferidos pela utilização da produção autoral. Os direitos conexos aos direitos autorais, por fim, abrangem a tutela autoral aos artistas, intérpretes ou executantes, ou seja, aqueles que possuem ligação direta com a obra intelectual.
A Lei dos Direitos Autorais, nº. 9.610/1998, determinou a proteção autoral independentemente do meio em que estiver localizada a criação literária, inclusive na Internet, e que a utilização de criações intelectuais caberia exclusivamente ao autor, podendo este, através de autorização expressa, permitir o uso da obra por terceira pessoa.


Fonte:
http://www.ambito-juridico.com.brsiteindex.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2870



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